Organizar o que fica, com cuidado.
O inventário chega num momento de luto e vem acompanhado de prazos, documentos e às vezes desacordo entre irmãos. Com o caminho claro, tudo fica mais leve.

Qual é o prazo?
O Código de Processo Civil prevê dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário.
Quem herda?
A lei define uma ordem. Responda sobre quem faleceu.
Inventário
O inventário levanta o que a pessoa deixou, paga o que ela devia e divide o restante entre os herdeiros. Sem ele, os bens continuam no nome de quem faleceu.
Quando todos estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, em geral de forma mais simples. Quando há conflito, ou em algumas situações específicas, segue pela Justiça. Em qualquer caso, é preciso advogado. Leia o artigo sobre inventário em cartório.
Partilha
A lei define quem são os herdeiros e em que ordem. Filhos, pais e cônjuge têm direito a uma parte que não pode ser retirada por testamento, chamada legítima.
Dentro dessas regras, os herdeiros podem combinar a divisão concreta dos bens, o que costuma evitar imóvel em condomínio e briga no futuro.
Testamento
O testamento permite decidir sobre a parte do patrimônio que não está reservada aos herdeiros necessários, e também registrar vontades que não são só sobre dinheiro.
Feito com orientação, ele evita dúvidas sobre o que a pessoa queria.
Planejamento
Organizar o patrimônio em vida, com testamento, doações e documentação em ordem, pode tornar a sucessão mais simples para quem fica.
As dívidas de quem faleceu são pagas com o patrimônio deixado, até o limite da herança. O herdeiro não responde com os próprios bens.
Cartório ou Justiça?
Responda e veja o caminho mais provável para o inventário, em linhas gerais.
O que separar.
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Sucessões, em perguntas.
Respostas em linhas gerais. A análise do caso concreto pode levar a outra resposta.
O prazo do inventário já passou. E agora?
O inventário continua necessário e possível. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei do estado. Quanto antes, melhor.
Um herdeiro pode vender a parte dele antes do fim do inventário?
É possível ceder os direitos hereditários, com formalidades e cuidados em relação aos outros herdeiros. Vale avaliar antes de assinar qualquer coisa.
Quem foi casado é herdeiro?
Depende do regime de bens e de quais outros herdeiros existem. O cônjuge pode ter direito à meação, à herança ou às duas coisas.
Apareceu um bem depois do inventário. Precisa refazer tudo?
Não. Existe a sobrepartilha, que divide só o bem que ficou de fora.
Um passo de cada vez, com o caminho claro.
Conte o que aconteceu e quem são os herdeiros. A Yasmin explica as opções.
