Quando a família muda de forma.
Separação, guarda dos filhos, pensão. São decisões que mexem com a vida inteira. O primeiro passo é entender o que a lei prevê, sem pressa e sem juridiquês.

Divórcio
Desde 2010, o divórcio não depende de tempo de separação nem de motivo. Basta que uma das pessoas não queira mais seguir casada.
Quando o casal concorda sobre tudo, o caminho costuma ser mais simples, e em muitos casos pode ser feito em cartório. Sem acordo, quem decide é a Justiça. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.
Em muitas separações, uma das pessoas nunca teve acesso às contas, aos bens ou às decisões sobre dinheiro. Isso pode ser violência patrimonial. Entenda os sinais.
Guarda e convivência
Pela lei, a guarda compartilhada é a regra quando os dois estão aptos. Ela não significa dividir o tempo da criança ao meio: significa que as decisões importantes sobre escola, saúde e viagens são tomadas pelos dois.
A convivência, que antes se chamava visita, é organizada de acordo com a rotina da criança e com o que for melhor para ela.
Pensão alimentícia
O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo previsto em lei.
Se a situação de alguém muda, o valor pode ser revisto. A pensão não acaba sozinha aos 18 anos: o fim depende de decisão judicial. E quando ela não é paga, a lei prevê formas de cobrança, inclusive mais duras para as parcelas recentes.
União estável
Morar junto com intenção de formar família pode configurar união estável, mesmo sem papel assinado. Sem contrato dizendo outra coisa, vale o regime da comunhão parcial de bens.
Por isso, reconhecer ou encerrar uma união estável tem efeitos sobre o patrimônio, a pensão e a herança.
Cartório ou Justiça?
Responda e veja o caminho mais provável para o divórcio, em linhas gerais.
O que separar.
Marque o que você já tem. Não precisa ter tudo para chamar: a lista exata vem depois da primeira conversa.
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Família, em perguntas.
Respostas em linhas gerais. A análise do caso concreto pode levar a outra resposta.
Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos menores?
Desde 2024, sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já estejam decididas na Justiça. Leia o artigo completo.
Posso me divorciar mesmo que a outra pessoa não queira?
Sim. O divórcio é um direito de cada um. O que pode ser discutido é a divisão dos bens, a guarda e a pensão.
A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?
Não. É possível se divorciar e deixar a partilha para depois. Às vezes vale a pena, às vezes não, e isso merece ser avaliado no caso concreto.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Mudanças que afetam a convivência com o outro genitor costumam exigir acordo ou autorização judicial. Antes de decidir, vale entender os efeitos na guarda e na convivência.
Leia com calma.
Divórcio em cartório: quando dá para fazer
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura, sem processo. Veja os requisitos, o que muda com filhos menores e o que separar.
SucessõesInventário em cartório: o que é preciso para começar
Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura. Veja o prazo, as etapas, o imposto e os documentos que ajudam a começar.
Violência domésticaViolência patrimonial: os sinais que pouca gente reconhece
Reter documentos, controlar todo o dinheiro, esconder bens. A Lei Maria da Penha chama isso de violência patrimonial. Veja os sinais e as medidas de proteção.
Antes de decidir, entenda os caminhos.
Conte a sua situação em poucas linhas. A Yasmin responde pessoalmente.
