Quando um casamento termina e as duas pessoas concordam sobre como seguir, o divórcio não precisa passar por um processo na Justiça. Desde 2007, a lei permite que ele seja feito em cartório, por meio de uma escritura pública. Hoje essa possibilidade está no artigo 733 do Código de Processo Civil.
Na prática, o divórcio em cartório costuma ser mais simples e levar menos tempo do que o judicial. Mas ele tem requisitos, e é bom conhecer cada um antes de decidir.
O requisito principal: acordo sobre tudo
O cartório não decide conflito. Por isso, o casal precisa estar de acordo sobre todos os pontos que fazem parte do divórcio:
- a decisão de se divorciar;
- a divisão dos bens, se ela for feita junto com o divórcio;
- a pensão entre os dois, se houver, ou a dispensa dela;
- o nome: quem mudou o sobrenome no casamento pode manter ou voltar ao de antes.
Se existe desacordo em qualquer um desses pontos, o caminho é o judicial. Nada impede, porém, que o casal chegue a um acordo com a ajuda dos advogados e depois vá ao cartório.
E quando há filhos menores de idade?
Durante muitos anos, ter filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Isso mudou em 2024, com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Agora, o divórcio pode ser feito por escritura mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. As questões das crianças continuam passando por um juiz e pelo Ministério Público. O que vai para o cartório é o divórcio do casal e a partilha.
O cartório formaliza o que o casal já combinou. As decisões sobre os filhos continuam com a Justiça.
A advogada é obrigatória
A escritura só pode ser assinada com a presença de advogado. O casal pode ter um advogado em comum ou cada um o seu. O papel da advocacia aqui é garantir que o acordo esteja correto, que ninguém abra mão de direitos sem saber e que a partilha esteja bem descrita, para não gerar problemas na hora de transferir os bens.
Qualquer cartório, e até online
O casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, sem relação com o lugar onde mora ou onde casou. E a escritura também pode ser feita por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, com assinatura digital. Isso ajuda quando as pessoas já moram em cidades diferentes.
Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de casamento atualizada;
- documento de identidade e CPF dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos e, se forem menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão;
- documentos dos bens que serão partilhados, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
Cada cartório pode pedir algo a mais. A lista certa é conferida antes da assinatura.
A partilha pode ficar para depois
O casal pode se divorciar e deixar a divisão dos bens para outro momento. Às vezes isso faz sentido, por exemplo quando é preciso esperar a venda de um imóvel. Em outros casos, deixar para depois só adia uma conversa difícil. Vale avaliar com calma.
Também é importante saber que, se a divisão não for igual, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, conforme a lei do estado.
Depois da assinatura
A escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio conste na certidão. Ela também serve para transferir os bens: registro de imóveis, órgão de trânsito, bancos.
Divórcio em cartório é possível quando há acordo sobre tudo, com advogado, e, se houver filhos menores, quando as questões deles já foram resolvidas na Justiça.