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Divórcio em cartório: quando dá para fazer

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura, sem processo. Veja os requisitos, o que muda com filhos menores e o que separar.

Yasmin SennaAdvogada · OAB/RS 140.087 · 5 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Quando um casamento termina e as duas pessoas concordam sobre como seguir, o divórcio não precisa passar por um processo na Justiça. Desde 2007, a lei permite que ele seja feito em cartório, por meio de uma escritura pública. Hoje essa possibilidade está no artigo 733 do Código de Processo Civil.

Na prática, o divórcio em cartório costuma ser mais simples e levar menos tempo do que o judicial. Mas ele tem requisitos, e é bom conhecer cada um antes de decidir.

O requisito principal: acordo sobre tudo

O cartório não decide conflito. Por isso, o casal precisa estar de acordo sobre todos os pontos que fazem parte do divórcio:

Se existe desacordo em qualquer um desses pontos, o caminho é o judicial. Nada impede, porém, que o casal chegue a um acordo com a ajuda dos advogados e depois vá ao cartório.

E quando há filhos menores de idade?

Durante muitos anos, ter filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Isso mudou em 2024, com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Agora, o divórcio pode ser feito por escritura mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. As questões das crianças continuam passando por um juiz e pelo Ministério Público. O que vai para o cartório é o divórcio do casal e a partilha.

O cartório formaliza o que o casal já combinou. As decisões sobre os filhos continuam com a Justiça.

A advogada é obrigatória

A escritura só pode ser assinada com a presença de advogado. O casal pode ter um advogado em comum ou cada um o seu. O papel da advocacia aqui é garantir que o acordo esteja correto, que ninguém abra mão de direitos sem saber e que a partilha esteja bem descrita, para não gerar problemas na hora de transferir os bens.

Qualquer cartório, e até online

O casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, sem relação com o lugar onde mora ou onde casou. E a escritura também pode ser feita por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, com assinatura digital. Isso ajuda quando as pessoas já moram em cidades diferentes.

Documentos que costumam ser pedidos

Cada cartório pode pedir algo a mais. A lista certa é conferida antes da assinatura.

A partilha pode ficar para depois

O casal pode se divorciar e deixar a divisão dos bens para outro momento. Às vezes isso faz sentido, por exemplo quando é preciso esperar a venda de um imóvel. Em outros casos, deixar para depois só adia uma conversa difícil. Vale avaliar com calma.

Também é importante saber que, se a divisão não for igual, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, conforme a lei do estado.

Depois da assinatura

A escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio conste na certidão. Ela também serve para transferir os bens: registro de imóveis, órgão de trânsito, bancos.

Em resumo

Divórcio em cartório é possível quando há acordo sobre tudo, com advogado, e, se houver filhos menores, quando as questões deles já foram resolvidas na Justiça.

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