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Violência patrimonial: os sinais que pouca gente reconhece

Reter documentos, controlar todo o dinheiro, esconder bens. A Lei Maria da Penha chama isso de violência patrimonial. Veja os sinais e as medidas de proteção.

Yasmin SennaAdvogada · OAB/RS 140.087 · 3 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Quando se fala em violência doméstica, a primeira imagem costuma ser a agressão física. Mas a Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência, e uma das menos lembradas é a patrimonial.

Ela aparece com frequência em separações. Muitas mulheres chegam ao divórcio sem saber o que o casal tem, sem acesso às contas e sem participar de nenhuma decisão sobre dinheiro. Às vezes isso durou anos e nunca recebeu esse nome.

O que diz a lei

O artigo 7º, inciso IV, da Lei 11.340/2006 define a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Em palavras simples: tirar, segurar ou destruir aquilo que é dela, ou aquilo de que ela precisa para viver com autonomia.

Sinais do dia a dia

Alguns exemplos que podem caracterizar violência patrimonial, dependendo do contexto:

Muitas vezes esses comportamentos vêm junto com a violência psicológica: o controle, o isolamento, a humilhação. Uma forma raramente aparece sozinha.

Não saber o que a família tem não é descuido. Pode ser o resultado de um controle que precisa ser nomeado.

Medidas de proteção para o patrimônio

Além das medidas protetivas mais conhecidas, como o afastamento do agressor, a lei prevê no artigo 24 medidas específicas para proteger os bens. O juiz pode determinar, por exemplo:

  1. a devolução de bens retirados indevidamente;
  2. a proibição temporária de comprar, vender ou alugar bens em comum sem autorização judicial;
  3. a suspensão de procurações dadas por ela a ele;
  4. o depósito de valores em juízo como garantia de reparação de danos.

Desde 2023, a lei deixa claro que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo. O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogada, e o juiz deve analisá-lo em até 48 horas.

No divórcio

Quando a mulher não tem informação sobre o patrimônio, isso não impede o divórcio nem a partilha. Na Justiça, é possível pedir que bancos, cartórios e outros órgãos informem bens e contas em nome do casal. A situação de violência também é levada em conta nas decisões sobre os filhos e sobre os bens.

Cuidados práticos, quando for seguro

Onde buscar ajuda

190 em situação de emergência. 180, a Central de Atendimento à Mulher, para orientação e denúncia, 24 horas e de forma sigilosa. Também atendem a Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública e advogadas da área.

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