Quando se fala em violência doméstica, a primeira imagem costuma ser a agressão física. Mas a Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência, e uma das menos lembradas é a patrimonial.
Ela aparece com frequência em separações. Muitas mulheres chegam ao divórcio sem saber o que o casal tem, sem acesso às contas e sem participar de nenhuma decisão sobre dinheiro. Às vezes isso durou anos e nunca recebeu esse nome.
O que diz a lei
O artigo 7º, inciso IV, da Lei 11.340/2006 define a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Em palavras simples: tirar, segurar ou destruir aquilo que é dela, ou aquilo de que ela precisa para viver com autonomia.
Sinais do dia a dia
Alguns exemplos que podem caracterizar violência patrimonial, dependendo do contexto:
- guardar os documentos pessoais dela, como identidade, carteira de trabalho ou passaporte, e não devolver;
- controlar todo o dinheiro da casa e impedir o acesso às contas, inclusive ao salário dela;
- esconder bens, transferir patrimônio para outras pessoas ou vender bens em comum sem que ela saiba;
- fazer dívidas no nome dela sem autorização;
- quebrar o celular, o computador ou objetos de trabalho;
Muitas vezes esses comportamentos vêm junto com a violência psicológica: o controle, o isolamento, a humilhação. Uma forma raramente aparece sozinha.
Não saber o que a família tem não é descuido. Pode ser o resultado de um controle que precisa ser nomeado.
Medidas de proteção para o patrimônio
Além das medidas protetivas mais conhecidas, como o afastamento do agressor, a lei prevê no artigo 24 medidas específicas para proteger os bens. O juiz pode determinar, por exemplo:
- a devolução de bens retirados indevidamente;
- a proibição temporária de comprar, vender ou alugar bens em comum sem autorização judicial;
- a suspensão de procurações dadas por ela a ele;
- o depósito de valores em juízo como garantia de reparação de danos.
Desde 2023, a lei deixa claro que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo. O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogada, e o juiz deve analisá-lo em até 48 horas.
No divórcio
Quando a mulher não tem informação sobre o patrimônio, isso não impede o divórcio nem a partilha. Na Justiça, é possível pedir que bancos, cartórios e outros órgãos informem bens e contas em nome do casal. A situação de violência também é levada em conta nas decisões sobre os filhos e sobre os bens.
Cuidados práticos, quando for seguro
- guardar cópias dos documentos pessoais em um lugar seguro ou com alguém de confiança;
- anotar o que se sabe sobre bens, contas e dívidas, mesmo que de forma incompleta;
- preservar mensagens e registros que mostrem o controle ou a retenção;
- buscar orientação antes de assinar qualquer documento sobre bens.
190 em situação de emergência. 180, a Central de Atendimento à Mulher, para orientação e denúncia, 24 horas e de forma sigilosa. Também atendem a Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública e advogadas da área.