Pular para o conteúdo

Inventário em cartório: o que é preciso para começar

Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura. Veja o prazo, as etapas, o imposto e os documentos que ajudam a começar.

Yasmin SennaAdvogada · OAB/RS 140.087 · 4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Quando alguém falece, o que essa pessoa deixou, os bens, os direitos e também as dívidas, precisa ser levantado e dividido entre os herdeiros. Esse procedimento se chama inventário. Sem ele, os bens continuam no nome de quem faleceu e não podem ser vendidos ou transferidos normalmente.

O inventário pode ser feito na Justiça ou em cartório. Entender a diferença ajuda a família a escolher o caminho mais simples para a sua situação.

Quando pode ser em cartório

A regra está no artigo 610 do Código de Processo Civil: se os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a divisão, o inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório de notas.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou essa possibilidade. O inventário em cartório passou a ser admitido também em situações que antes iam obrigatoriamente para a Justiça, como quando existe testamento ou quando há herdeiros menores de idade, desde que sejam cumpridas condições específicas.

Se há desacordo entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial.

O prazo

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, de acordo com a lei de cada estado.

Se esse prazo já passou, o inventário continua sendo necessário e possível. Quanto antes for organizado, melhor.

O luto tem o seu tempo. O inventário também tem, e vale conhecer os dois.

As etapas, em linhas gerais

  1. Reunir os documentos de quem faleceu, dos herdeiros e dos bens.
  2. Levantar o patrimônio e as dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e o que a pessoa devia.
  3. Calcular e pagar o imposto de transmissão, que no Rio Grande do Sul se chama ITCD. O pagamento costuma ser exigido antes da escritura.
  4. Definir a partilha: quem fica com o quê, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários.
  5. Assinar a escritura no cartório, com a presença de advogado.
  6. Registrar a escritura no registro de imóveis, no órgão de trânsito e nos bancos, para transferir os bens.

A advogada é obrigatória

A lei exige advogado também no inventário em cartório. Os herdeiros podem ter um advogado em comum. Além de conduzir as etapas, a advogada confere se a divisão respeita os direitos de cada um e se os documentos permitem transferir os bens sem obstáculo depois.

E as dívidas?

As dívidas de quem faleceu são pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com os próprios bens pelo que passar do valor da herança. Por isso é importante levantar as dívidas antes de dividir.

Documentos que costumam ajudar

Se aparecer um bem depois

Se, depois de concluído o inventário, a família descobre um bem que ficou de fora, é possível fazer a sobrepartilha. Não é preciso refazer tudo.

Em resumo

Com herdeiros de acordo e acompanhados de advogado, o inventário pode ser feito em cartório. O prazo para abrir é de dois meses, e organizar os documentos cedo deixa o processo mais leve para a família.

Conversar sobre isso