Quando alguém falece, o que essa pessoa deixou, os bens, os direitos e também as dívidas, precisa ser levantado e dividido entre os herdeiros. Esse procedimento se chama inventário. Sem ele, os bens continuam no nome de quem faleceu e não podem ser vendidos ou transferidos normalmente.
O inventário pode ser feito na Justiça ou em cartório. Entender a diferença ajuda a família a escolher o caminho mais simples para a sua situação.
Quando pode ser em cartório
A regra está no artigo 610 do Código de Processo Civil: se os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a divisão, o inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório de notas.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou essa possibilidade. O inventário em cartório passou a ser admitido também em situações que antes iam obrigatoriamente para a Justiça, como quando existe testamento ou quando há herdeiros menores de idade, desde que sejam cumpridas condições específicas.
Se há desacordo entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial.
O prazo
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, de acordo com a lei de cada estado.
Se esse prazo já passou, o inventário continua sendo necessário e possível. Quanto antes for organizado, melhor.
O luto tem o seu tempo. O inventário também tem, e vale conhecer os dois.
As etapas, em linhas gerais
- Reunir os documentos de quem faleceu, dos herdeiros e dos bens.
- Levantar o patrimônio e as dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e o que a pessoa devia.
- Calcular e pagar o imposto de transmissão, que no Rio Grande do Sul se chama ITCD. O pagamento costuma ser exigido antes da escritura.
- Definir a partilha: quem fica com o quê, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários.
- Assinar a escritura no cartório, com a presença de advogado.
- Registrar a escritura no registro de imóveis, no órgão de trânsito e nos bancos, para transferir os bens.
A advogada é obrigatória
A lei exige advogado também no inventário em cartório. Os herdeiros podem ter um advogado em comum. Além de conduzir as etapas, a advogada confere se a divisão respeita os direitos de cada um e se os documentos permitem transferir os bens sem obstáculo depois.
E as dívidas?
As dívidas de quem faleceu são pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com os próprios bens pelo que passar do valor da herança. Por isso é importante levantar as dívidas antes de dividir.
Documentos que costumam ajudar
- certidão de óbito;
- documentos pessoais de quem faleceu e de cada herdeiro, com certidões de casamento quando houver;
- certidão de casamento ou prova da união estável de quem faleceu;
- testamento, se houver;
- matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
- extratos de contas, investimentos e informações sobre dívidas.
Se aparecer um bem depois
Se, depois de concluído o inventário, a família descobre um bem que ficou de fora, é possível fazer a sobrepartilha. Não é preciso refazer tudo.
Com herdeiros de acordo e acompanhados de advogado, o inventário pode ser feito em cartório. O prazo para abrir é de dois meses, e organizar os documentos cedo deixa o processo mais leve para a família.